FISCAIS MUNICIPAIS, UNI-VOS!!!

29/03/2014 22:14

Certa vez, em um Município de porte médio, o Prefeito convocou ao seu gabinete o Fiscal que exercia o cargo de Diretor da Fiscalização. Ao entrar na sala do Prefeito, o Diretor encontrou o Prefeito acompanhado de um importante empresário da cidade na área médica. O Prefeito disse:
- O Dr. Fulano está reclamando do ISS que a Fiscalização cobra do seu Hospital. Ele diz que é injusto pagar o imposto pelo valor bruto da receita, pois tem grandes despesas com remédios e alimentação dos pacientes. Achei muito razoável às suas alegações. Por isso, peço a você para alterar a guia do ISS do Hospital, deduzindo essas despesas.
O Fiscal, impassível, respondeu:
- Perfeitamente, Prefeito. Vou providenciar e já retorno.
Voltando à sua sala, redigiu às pressas um projeto de lei, pelo qual era concedido um benefício fiscal aos hospitais e estabelecimentos similares, fazendo deduzir da base de cálculo do ISS as despesas efetuadas com medicamentos e alimentação dos pacientes e acompanhantes.
Feito isso, retornou ao gabinete do Prefeito.
- Está pronto, Prefeito. Basta o senhor assinar este projeto, enviar à Procuradoria para revisão e encaminhar à Câmara Municipal.
O Prefeito ficou perplexo:
- Mas, não foi isso que eu mandei você fazer! Eu quero resolver o problema do Dr. Fulano.
E o Diretor, com aquela tranqüilidade imperturbável:
- Exatamente! O problema do Dr. Fulano só se resolve mudando a lei.
No dia seguinte, o Diretor da Fiscalização foi exonerado.

Histórias verídicas, como essa, são muitas, comentadas e ouvidas aos quatro cantos do Brasil. Ao surgir um caso de corrupção praticada por um Fiscal desonesto, o escândalo é estampado nos meios de comunicação, procurando macular toda a categoria, esquecendo-se da esmagadora maioria de Fiscais corretos e honestos, a enfrentar no dia-a-dia as tentações insinuadas por empresários corruptores e, pior, as pressões "políticas" internas.

Raramente, a notícia de uma tentativa de corrupção ativa e de coação "política" exercidas contra um Fiscal é divulgada. Ou o Servidor Público guarda para si o enfrentamento moral recebido, ou a informação é confinada ao grupo interno de Fiscais. Os motivos desse "segredo" giram em torno do medo da perseguição "política" e pelo total descrédito de obter um resultado se a tentativa ou a coação forem denunciadas. Em alguns lugares, a coação chega a ponto de ameaçar a revogação da produtividade dos Fiscais, cortando a maior parcela de seus vencimentos. Uma criminosa chantagem!

Os Fiscais não podem esquecer que o melhor meio para combater essas insidiosas pressões é a união da categoria. É preciso que o grupo se organize em sindicato ou em associação, passando o problema isoladamente enfrentado por um Fiscal a ser um problema do grupo. Assume o sindicato ou a associação a responsabilidade de proteger os seus membros contra os enfrentamentos sofridos.

Nos municípios pequenos, onde o quadro fiscal é mínimo, às vezes constituído de um ou dois Servidores, a idéia seria a de criar uma associação regional, aglutinando os quadros dos municípios da região.

Caberia ao sindicato ou associação outros objetivos, além dos citados acima, como, por exemplo, acompanhar a descrição das funções exercidas pela fiscalização, estabelecidas na lei municipal. Esse é outro problema enfrentado pelos Fiscais. Apesar de a lei descrever suas funções, é comum encontrarmos ordens da Administração exigindo o exercício de atividades estranhas à função, deslocando o Fiscal de sua obrigação principal que é a de fiscalizar. Em muitos casos, o deslocamento da função tem por motivo camuflado impedir a fiscalização de atuar.

Enfim, aos Fiscais Municipais podemos dizer:

I - Não receber verbalmente qualquer ordem estranha às suas funções. Peça por escrito;
II - Qualquer ordem de fiscalização tem que ser emitida e protocolada, assinada pela chefia;
III - O Município tem que ter lei referente aos quadros e salários de seus servidores, descrevendo as funções a que são obrigados;
IV - Recurso administrativo de contribuinte infrator tem que ser precedido por parecer do Fiscal autuante antes da decisão de 1ª instância, como regra geral;
V - A produtividade tem que ser instituída por lei, jamais por decreto;
VI - Somente Fiscal de carreira pode autuar. Servidores nomeados para o exercício de cargos de confiança, não sendo Fiscais de carreira, não podem autuar;
VII - Se a lei municipal institui o "Fiscal Faz Tudo" (fiscaliza tributos, posturas, vigilância sanitária, obras, meio ambiente etc.), é preciso acima de tudo que lhe seja oferecido treinamento especializado e completo sobre todas essas funções. Cada função exige uma especialização e seria inadmissível responsabilizar o Fiscal se a Administração não lhe forneceu os meios necessários para realizar o seu trabalho;
VIII - Fiscais Municipais, uni-vos!!!!
 

Fonte: https://www.consultormunicipal.adv.br